quarta-feira, 26 de março de 2008

"Su casa, mi casa..."

Notícia do Jornal:

"A partir de hoje, agentes de saúde podem entrar em imóveis mesmo que o proprietário não permita para procurar focos do mosquito Aedes aegypti, que já matou pelo menos 31 pessoas na cidade em 2008. Eles estão autorizados, por decreto do governador Sérgio Cabral publicado nesta terça-feira no Diário Oficial, a chamarem chaveiro para arrombar o imóvel e pedir o auxílio da PM caso o trabalho de procura de focos não seja permitido logo na primeira visita..."

Desde que se começou a ventilar essa idéia, refratei... digo, refutei incrédulo: "Inconstitucional. Não vai dar em nada...".

E quem diria que uns meses depois me sai o tal do decreto... agora os agentes de saúde podem invadir a sua casa sem a sua autorização, inclusive com uso da força bruta da PM. E, se não bastasse, você ainda vai pagar multa por isso.

O ingênuo advogado-por-hobby que existe dentro de mim levanta o dedo e, timidamente, balbucia: "Mas... mas... mas e o artigo 5º? O domicílio é inviolável! Não pode!"

Pois é... o ingênuo rapaz tem razão. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (fundamento máximo do Estado Brasileiro e de todas as suas leis e instituições) é garantido a todos os cidadãos este direito fundamental. Diz o artigo 5º, inciso XI:

"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

Sim... há 4 exceções. Só essas 4:
1ª) Flagrante delito - EX: Se, DE FORMA EVIDENTE, a sua casa está sendo assaltada, se o marido está espancando a esposa, se alguém está sendo mantido refém dentro de casa... aí nesses casos extremos a Constituição permite que se invada a casa da pessoa para evitar o crime.
2ª) Desastre - EX: Se um terremoto, incêndio ou deslizamento de terra ameaçam destruir uma casa e você tem a oportunidade de entrar pra salvar os moradores, você pode entrar pra ajudar.
3ª) Prestar socorro - EX: Seu vizinho estava soltando pipa, escorregou do telhado e caiu desmaiado na varanda. Você pode entrar pra socorrê-lo.
4ª) Durante o dia por determinação judicial - EX: A polícia tem certeza de que uma casa é usada como depósito de armas nucleares... mas ela não tem provas, então não se trata de "flagrante delito" como na 1ª hipótese. O que o Delegado faz? Ele pede ao juiz: "Existem evidências de que aquela casa serve de depósito de armas nucleares. Posso invadir?"aí o Juiz vai ver as evidências que ele apresentar e decidir... "Sim, mas só durante o dia" ou "Não, não pode... você não mostrou evidências suficientes que justifiquem a violação do domicílio de alguém".

Fora essas 4 opções, não há nenhuma outra possibilidade de se invadir a casa de alguém sem a sua autorização (não sem violar a lei).

Aí me vem o Governador e diz: "Agora os mata-mosquitos podem entrar na casa de todo mundo, inclusive com a PM e SEM PEDIR AUTORIZAÇÃO PRA JUIZ NENHUM?!"

COMO ASSIM??? Será que só eu tô vendo isso???
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, cadê você???
MINISTÉRIO PÚBLICO, pra onde você foi???
IMPRENSA DO RIO DE JANEIRO, cadê as manchetes de jornal???

OH, E AGORA? QUEM PODERÁ NOS AJUDAR?

6 comentários:

Unknown disse...

as expressão desastre, creio eu, abrange bem mais coisas que somente isso. Desta forma, a meu ver, tb incluiria casos de epidemia confirmados, q é a situação que vivemos hj.
Sou favorável a tal medida, tem muita gente morrendo ou quase morrendo por causa, na grande maioria esmagadora das vezes, por culpa de pessoas idiotas, bestas, burras e jumentas que deixam a água acumular!! e ainda tem jegues como esses que impedem agentes da Sucam e bombeiros entrarem pra colocar o devido remédio nos devidos lugares para matar as larvas e o mosquito! Hj mesmo passou uma reportagem mostrando isso, vários moradores impedindo, sem motivo nenhum q se fizesse tal trabalho que é A ÚNICA forma de se controlar tal epidemia.
Desta forma, como matar e torturar essas pessoas antas seria um pouco demais, acho que a medida mais sensata e urgente para controlar tamanho surto da doença é esse caso mesmo. Não acho q a constituição esteja protegendo o "direito do beiçinho e de bater o pé" com este inciso, do tipo "ninguém vai entrar aqui pq a casa é minha, e foda-se que pessoas podem morrer por causa dessa minha idiotice".
Não há que se cogitar em conseguir um mandado judicial pra tal feito, pq aí, nesse ínterim de tempo, o mosquito ja botou ovo, ja virou larva ja saiu voando e ja contaminou várias outras pessoas.
Numa sociedade onde a educação e o senso de boa conduta social são extremamente precários, medidas drásticas como essa, infelizmente, têm que ser tomadas para que se possa salvar vidas e evitar o caos social.

Refratário disse...

INCONSTITUCIONAL.

Flexibilização de garantia fundamental cheira mal à democracia. No mínimo uma autorização judicial pra que seja feita a devida ponderação entre as diversas normas constitucionais é necessária.

A maioria absoluta das pessoas abre as portas pros agentes de saúde entrarem. Não é por causa de uma minoria que se deve abrir precedentes de violação de direitos fundamentais do cidadão.

Uma coisa é a necessidade que ninguém discute de se acabar com os focos de dengue. Outra coisa é tornar isso uma justificativa pra se excepcionar cláusula pétrea de garantia fundamental através de decreto do chefe do poder executivo.

Se for assim, pra que serve a constituição? Pra dizer "Não pode" e qualquer um falar "Não posso, mas eu faço"?

Você não concorda que se isso justificasse a violação do domicílio, então um mandado judicial deveria permitir a entrada da polícia até mesmo à noite na casa dos suspeitos? Pois é... não permite. E segundo esse raciocínio, também deveria ser permitido às CPIs o poder de determinar violação de domicílio. E eu pergunto pode? Não pode.
Se a própria norma fundamental do ordenamento fecha as hipóteses, como é que um decreto vai abrir?

Será que não é o caso de buscar outras maneiras pra se resolver o problema? Conscientização, investir na confiabilidade dos agentes públicos (quem não os deixa entrar, em geral é por medo e não por birra).

Se nesse país se gastasse com campanha contra dengue um quinto do que se gasta com propaganda política não ia ter mosquito nem na amazônia.

Refratário disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Nyx disse...

O Chapolim Colorado!! "Não contavam com minha astúcia!" hehehe

***

Eu acho que o povo já tá mais do que conscientizado em relação a isso e muitos não tomam as devidas precauções por puro desleixo.Tá...invadir casas não é a solução mais ética q poderia ter sido tomada,mas para se evitar mais mortes perante ao problema da dengue e como solução temporária,eu não tenho objeção a medida que foi tomada.

(tá...eu não sou conhecedora das leis...mas é minha humilde e inutil opinião.hehe)

Refratário disse...

Toda opinião é útil e importante. É a gente que escolhe os caras que tão lá em cima decidindo, inventando as leis, administrando e até criando decretos inconstitucionais...

;p

Unknown disse...

Cara pessoa cujo nome não sei e nick esqueci.
Saiba que a própria constituição acho q em seu artigo 64, ou 60, que cria as cláusulas pétreas, diz que não se pode criar leis ou emendas que acabem com um direito fundamental ou tentem aboli-lo, mas é pacífico e corrente na doutrina e jurisprudencia que esses direitos podem ser limitados, diminuidos, desde que mantido o seu núcleo. E eu não acho que a medida adotada com o referido decreto esta abolindo ou tendendo a abolir nenhum direito fundamental.!